No passado dia 18 de junho de 2022 entrou em vigor a Lei do Whisteblowing em Portugal.
Todas as empresas com 50 ou mais trabalhadores estarão sujeitas às obrigações desta lei, embora haja exceções tais como, por exemplo, as instituições financeiras.
Entre as principais obrigações das entidades, destaca-se o estabelecimento de um canal de denuncia interna que permita a apresentação e o seguimento seguro das mesmas denúncias, bem como a comunicação, ao denunciante, das medidas previstas/adotadas para o fazer no prazo máximo de 3 meses.
No processo de tratamento de denúncias, as entidades terão de garantir isenção, confidencialidade e imparcialidade, manter um registo das denúncias recebidas por um período a rondar os 5 anos e não praticar atos de retaliação contra o denunciante.
O incumprimento pode resultar em coimas até 250 mil euros.
Esta lei foi discutida na Conferência «A Lei do WhistleBlowing» no passado dia 21